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Entre a criatividade e a conformidade: O dilema das normas abertas na arquitetura

Marta Falcão
Marta Falcão – Head of Urban Planning

Os projetos de arquitetura estão sujeitos a um vasto e complexo conjunto de normas que o arquiteto precisa dominar corretamente para garantir a sua aprovação. Espera-se que essas normas sejam claras e objetivas, mas, muitas vezes, não o são, gerando desafios na sua interpretação e implementação.

Muitos dos nossos PDMs e regulamentos municipais contêm normas com conceitos indeterminados e discricionários, a que vulgarmente chamamos normas abertas e subjetivas. Uma norma frequentemente presente, que coloca os projetos de arquitetura à mercê da subjetividade de quem os aprecia, é a que se refere a “enquadramento arquitetónico e urbanístico”, “integração harmoniosa”, “enquadramento estético dos projetos no contexto urbano existente” ou “enquadramento nas características morfológicas e tipológicas dominantes”. A subjetividade e discricionariedade deste tipo de normas é capaz de “matar um projeto à nascença”, se aplicada sem coerência ou contexto.

Normas abertas e subjetivas permitem uma interpretação flexível do enquadramento e integração arquitetónica e urbanística, utilizando termos abrangentes e não estritamente definidos, sem parâmetros específicos, promovendo uma avaliação caso a caso. Sem dúvida que esta flexibilidade permite adaptação a diferentes contextos, mas, simultaneamente, a discricionariedade dá maior poder de decisão às entidades, podendo levar a divergências de interpretação.

Alguns regulamentos tentam densificar a norma com parâmetros específicos, como alturas, volumes e materiais, mas sem fechar completamente o conceito. Este insucesso, voluntário ou involuntário, pode ser entendido como uma ferramenta de defesa das entidades, permitindo indeferir projetos que não consideram arquitetonicamente interessantes para o local, sejam esses mais conservadores ou mais inovadores.

Todos nós arquitetos, em algum momento da nossa vida profissional, vimos os nossos projetos a serem anotados por outros colegas arquitetos (ou outros técnicos sem formação em arquitetura, mas isso já é outro tema) neste contexto, iniciando um folhetim infindável de fundamentação, muitas vezes sem sucesso, mesmo sabendo que, embora as normas abertas concedam maior discricionariedade à administração, essa liberdade não é ilimitada, pois estão sujeitas ao direito administrativo.

O RJUE, na versão do tão afamado Simplex, veio pela aplicação da alínea h) do número 1 do artigo 20º (apreciação de projetos e obras de edificação) combater essa discricionariedade, referindo que apenas podem ser apreciados aspetos exteriores e de inserção urbana quando devidamente densificados em planos ou regulamentos municipais. Ora, não tem sido esta a prática comum. As entidades apreciam (quase) sempre os aspetos exteriores e de inserção urbana, mesmo em situações de alterações de pequena dimensão.

Esta questão aplica-se a todos os processos, sejam eles sujeitos a licença ou a comunicação prévia, sendo que, no primeiro caso poderá a fundamentação ser resolvida durante o processo, já no segundo caso não, podendo originar divergências em sede de fiscalização.

Várias questões se colocam: a subjetividade da norma é fundamental? É justa? Deve existir? Deve ser suficientemente densificada? Se densificada, limita a criatividade? Qual o impacto no tempo de apreciação dos projetos e nos custos?

Ao questionar normas abertas e subjetivas, não defendo uma arquitetura formatada, rigidamente estruturada. Defendo que normas para controlar o enquadramento urbanístico e a integração arquitetónica devem ser detalhadas, para não dependerem de interpretação subjetiva. Se o objetivo é promover um equilíbrio entre projetos conservadores e inovadores, normas abertas não devem ser a base para indeferir projetos.

O desafio é criar normas que garantam qualidade e integração urbana, mas permitindo liberdade arquitetónica, com uma ponderação entre normas específicas e flexíveis, e processos de avaliação transparentes e tecnicamente fundamentados.

 

Artigo de Opinião de Marta Falcão, Head of Urban Planning da Worx, publicado na Magazine Imobiliário no dia 09 de setembro 2024.

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